Subseção II
Da Amortização pelo Uso Facultativo e Adicional de Recursos Não -Orçamentários
Da Amortização pelo Uso Facultativo e Adicional de Recursos Não -Orçamentários
Art. 60. O uso dos depósitos para a amortização da dívida de precatórios será realizado na forma do § 2º, incisos I e II, do art. 101 do ADCT.