Art. 89. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)Ministro DIAS TOFFOLI
Art. 89. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)Ministro DIAS TOFFOLI