CNJ - Resolução 303 - Artigo 38

Art. 38. Tendo sido apresentado o ofício precatório ao tribunal, o juízo da execução comunicará a averbação da penhora do crédito para que sejam adotadas as providências relativas ao respectivo registro junto ao precatório. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

CNJ - Resolução 303 - Artigo 38

Art. 38. Tendo sido apresentado o ofício precatório ao tribunal, o juízo da execução comunicará a averbação da penhora do crédito para que sejam adotadas as providências relativas ao respectivo registro junto ao precatório. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)