Lei 4.761/1965 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosísio
Arthur da Costa e Silva
Octávio Gouveia de Bulhões
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1965

Lei 4.761/1965 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosísio
Arthur da Costa e Silva
Octávio Gouveia de Bulhões
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1965