Decreto 9.838/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2019 - Edição extra

Decreto 9.838/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2019 - Edição extra