Lei 2.598/1955 - Ementa

LEI Nº 2.598, DE 13 DE SETEMBRO DE 1955.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para restituição aos Sindicatos das Emprêsas do Grupo Light, Rio e São Paulo, e que será aplicado na' instalação de suas colônias de férias.

O Presidente da República resolve:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 2.598/1955 - Ementa

LEI Nº 2.598, DE 13 DE SETEMBRO DE 1955.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para restituição aos Sindicatos das Emprêsas do Grupo Light, Rio e São Paulo, e que será aplicado na' instalação de suas colônias de férias.

O Presidente da República resolve:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: