Lei 2.598/1955 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Munhoz da Rocha.
J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1955

Lei 2.598/1955 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Munhoz da Rocha.
J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1955