Decreto 97.887/1989 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
José Carlos Mello

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.6.1989

Decreto 97.887/1989 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
José Carlos Mello

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.6.1989