Decreto 97.887/1989 - Artigo 5

Art. 5º. A demarcação dos limites do Parque Nacional do Monte Roraima será executada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis com recursos do Projeto Calha Norte.

Decreto 97.887/1989 - Artigo 5

Art. 5º. A demarcação dos limites do Parque Nacional do Monte Roraima será executada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis com recursos do Projeto Calha Norte.