DECRETO Nº 97.887, DE 28 DE JUNHO DE 1989.
Cria o PARQUE NACIONAL DO MONTE RORAIMA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o que dispõe o artigo 225, parágrafo 1º, item III, da Constituição, e o artigo 5º, alínea "a", da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965
DECRETA: