Art. 4º. O Parque Nacional do Monte Roraima fica subordinado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, estabelecendo-se um prazo de cinco anos para a elaboração do Plano de Manejo desta unidade
Decreto 97.887/1989 - Artigo 4
Art. 4º. O Parque Nacional do Monte Roraima fica subordinado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, estabelecendo-se um prazo de cinco anos para a elaboração do Plano de Manejo desta unidade