Decreto 8.423/2015 - Artigo 9

Art. 9º. Será desconsiderada, para fins de promoção, a participação em eventos de capacitação do servidor integrante:

I - da carreira de Especialista em Meio Ambiente, pelo período de dois anos, a partir de 4 de setembro de 2014;

II - do PECMA, até 1 º de julho de 2016.

Decreto 8.423/2015 - Artigo 9

Art. 9º. Será desconsiderada, para fins de promoção, a participação em eventos de capacitação do servidor integrante:

I - da carreira de Especialista em Meio Ambiente, pelo período de dois anos, a partir de 4 de setembro de 2014;

II - do PECMA, até 1 º de julho de 2016.