Decreto 8.423/2015 - Artigo 6

Art. 6º. Cabe ao órgão ou à entidade de lotação do servidor implementar programa permanente de capacitação, treinamento e desenvolvimento, destinado a assegurar a profissionalização dos titulares dos cargos integrantes da carreira de Especialista em Meio Ambiente e do PECMA.

§ 1º - A capacitação e a qualificação observarão o plano anual de capacitação de que trata o Decreto n º 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, com o objetivo de aprimorar a formação dos servidores do quadro de pessoal efetivo e o desempenho das atividades de cada unidade.

§ 2º - As necessidades de capacitação e qualificação do servidor cujo desempenho tenha sido considerado insuficiente serão priorizadas no planejamento do plano anual de capacitação do órgão ou entidade de lotação do servidor.

§ 3º - O exercício das atribuições típicas dos cargos que integram a carreira de Especialista em Meio Ambiente e o PECMA em localidades situadas na Amazônia Legal assegurará aos seus titulares prioridade para a realização do curso de capacitação específico para fins de promoção e nos concursos de remoção.

Decreto 8.423/2015 - Artigo 6

Art. 6º. Cabe ao órgão ou à entidade de lotação do servidor implementar programa permanente de capacitação, treinamento e desenvolvimento, destinado a assegurar a profissionalização dos titulares dos cargos integrantes da carreira de Especialista em Meio Ambiente e do PECMA.

§ 1º - A capacitação e a qualificação observarão o plano anual de capacitação de que trata o Decreto n º 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, com o objetivo de aprimorar a formação dos servidores do quadro de pessoal efetivo e o desempenho das atividades de cada unidade.

§ 2º - As necessidades de capacitação e qualificação do servidor cujo desempenho tenha sido considerado insuficiente serão priorizadas no planejamento do plano anual de capacitação do órgão ou entidade de lotação do servidor.

§ 3º - O exercício das atribuições típicas dos cargos que integram a carreira de Especialista em Meio Ambiente e o PECMA em localidades situadas na Amazônia Legal assegurará aos seus titulares prioridade para a realização do curso de capacitação específico para fins de promoção e nos concursos de remoção.