Decreto 8.423/2015 - Artigo 2

Art. 2º. O desenvolvimento dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da carreira de Especialista em Meio Ambiente e do PECMA ocorrerá mediante progressão funcional e promoção.

Decreto 8.423/2015 - Artigo 2

Art. 2º. O desenvolvimento dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da carreira de Especialista em Meio Ambiente e do PECMA ocorrerá mediante progressão funcional e promoção.