Art. 3º. Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - progressão funcional - a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe; e
II - promoção - a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.
I - progressão funcional - a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe; e
II - promoção - a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.