Art. 1º. Ficam acrescidos ao artigo 1º do Decreto nº 77242, de 26 de fevereiro de 1976, os seguintes itens:
"Art.1º ...............
...............
IX - no Gabinete do Procurador-Geral da Justiça do Trabalho; e
X - no Gabinete do Procurador-Geral da Justiça Militar."