DECRETO Nº 86.980, DE 3 DE MARÇO DE 1982.
Acrescenta itens ao artigo 1º do Decreto nº 77.242, de 26 de fevereiro de 1976, que regulamenta a concessão de gratificação pela representação de gabinete.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1341, de 22 de agosto de 1974, Anexo II, item II, e no Decreto nº 77242, de 26 de fevereiro de 1976, modificado pelos Decretos nº 83091, de 24 de janeiro de 1979, e nº 84152, de 1º de novembro de 1979,
DECRETA: