Lei 6.755/1979 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Eliseu Resende
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1979

Lei 6.755/1979 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Eliseu Resende
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1979