Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2703 - Ministério dos Transportes - Secretária-Geral - Entidades Supervisionadas e 2901 - Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.