Decreto-Lei 1.907/1981 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.907, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1981.

Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.907/1981 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.907, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1981.

Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA: