Decreto-Lei 1.907/1981 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1981

Decreto-Lei 1.907/1981 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1981