Decreto 10.465/2020 - Artigo 8

Art. 8º. A participação no Coremec será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.465/2020 - Artigo 8

Art. 8º. A participação no Coremec será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.