Decreto 12.644/2025 - Artigo 15

Art. 15. Os Ministérios e demais órgãos e instituições envolvidos poderão firmar acordos de cooperação técnica e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para a implementação da ENOP.

Decreto 12.644/2025 - Artigo 15

Art. 15. Os Ministérios e demais órgãos e instituições envolvidos poderão firmar acordos de cooperação técnica e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para a implementação da ENOP.