Art. 7º. A ENOP será implementada pela União em regime de cooperação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as organizações da sociedade civil, a comunidade científica e as entidades privadas.
Decreto 12.644/2025 - Artigo 7
Art. 7º. A ENOP será implementada pela União em regime de cooperação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as organizações da sociedade civil, a comunidade científica e as entidades privadas.