Decreto 12.644/2025 - Artigo 12

Art. 12. Compete ao Ministério da Pesca e Aquicultura:

I - propor e avaliar políticas, programas e ações para a prevenção e a redução da poluição por plástico proveniente da pesca, com base na ENOP, para o desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira e o fortalecimento da cadeia produtiva;

II - promover a integração da temática da prevenção e da redução da poluição por plástico proveniente da pesca, com base na ENOP, nos fóruns de gestão da pesca e demais espaços participativos;

III - fomentar o associativismo, o cooperativismo e a circularidade dos materiais plásticos advindos da cadeia da pesca, para promover a conservação e o uso sustentável da biodiversidade e a proteção das comunidades e dos territórios pesqueiros tradicionais; e

IV - propor e implementar mecanismos compensatórios para pescadores, pescadoras, marisqueiras, armadores e indústrias envolvidas na cadeia da pesca, pelo recolhimento, pela destinação e pela disposição final ambientalmente adequada de resíduos plásticos.

Decreto 12.644/2025 - Artigo 12

Art. 12. Compete ao Ministério da Pesca e Aquicultura:

I - propor e avaliar políticas, programas e ações para a prevenção e a redução da poluição por plástico proveniente da pesca, com base na ENOP, para o desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira e o fortalecimento da cadeia produtiva;

II - promover a integração da temática da prevenção e da redução da poluição por plástico proveniente da pesca, com base na ENOP, nos fóruns de gestão da pesca e demais espaços participativos;

III - fomentar o associativismo, o cooperativismo e a circularidade dos materiais plásticos advindos da cadeia da pesca, para promover a conservação e o uso sustentável da biodiversidade e a proteção das comunidades e dos territórios pesqueiros tradicionais; e

IV - propor e implementar mecanismos compensatórios para pescadores, pescadoras, marisqueiras, armadores e indústrias envolvidas na cadeia da pesca, pelo recolhimento, pela destinação e pela disposição final ambientalmente adequada de resíduos plásticos.