Decreto 12.644/2025 - Artigo 6

Art. 6º. São eixos de implementação da ENOP, detalhados no Anexo a este Decreto:

I - Eixo 1 - Normatização e Regulamentação;

II - Eixo 2 - Prevenção e Circularidade;

III - Eixo 3 - Remoção e Remediação;

IV - Eixo 4 -Educação Ambiental e Sensibilização Pública;

V - Eixo 5 - Ciência, Tecnologia e Inovação;

VI - Eixo 6 - Capacitação e Assistência Técnica;

VII - Eixo 7 - Diagnóstico, Monitoramento e Avaliação; e

VIII - Eixo 8 - Fomento e Financiamento.

Decreto 12.644/2025 - Artigo 6

Art. 6º. São eixos de implementação da ENOP, detalhados no Anexo a este Decreto:

I - Eixo 1 - Normatização e Regulamentação;

II - Eixo 2 - Prevenção e Circularidade;

III - Eixo 3 - Remoção e Remediação;

IV - Eixo 4 -Educação Ambiental e Sensibilização Pública;

V - Eixo 5 - Ciência, Tecnologia e Inovação;

VI - Eixo 6 - Capacitação e Assistência Técnica;

VII - Eixo 7 - Diagnóstico, Monitoramento e Avaliação; e

VIII - Eixo 8 - Fomento e Financiamento.