Decreto 12.644/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituida a Estratégia Nacional Oceano sem Plástico - ENOP para o período de 2025 a 2030, com a finalidade de orientar e coordenar políticas públicas para prevenção, redução e eliminação da poluição por plástico no oceano, por meio de ações estratégicas e sinérgicas.

Decreto 12.644/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituida a Estratégia Nacional Oceano sem Plástico - ENOP para o período de 2025 a 2030, com a finalidade de orientar e coordenar políticas públicas para prevenção, redução e eliminação da poluição por plástico no oceano, por meio de ações estratégicas e sinérgicas.