Decreto 12.644/2025 - Artigo 14

Art. 14. Os recursos financeiros necessários para implementar a ENOP serão provenientes de:

I - dotações consignadas no Orçamento Geral da União ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, ao Ministério da Pesca e Aquicultura e suas respectivas instituições vinculadas, que poderão ser complementadas pelos demais órgãos e instituições envolvidos, observados os limites de movimentação de empenho e de pagamento estabelecidos anualmente;

II - fundos públicos e privados; e

III - doações do setor privado, de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e de fundos internacionais.

Decreto 12.644/2025 - Artigo 14

Art. 14. Os recursos financeiros necessários para implementar a ENOP serão provenientes de:

I - dotações consignadas no Orçamento Geral da União ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, ao Ministério da Pesca e Aquicultura e suas respectivas instituições vinculadas, que poderão ser complementadas pelos demais órgãos e instituições envolvidos, observados os limites de movimentação de empenho e de pagamento estabelecidos anualmente;

II - fundos públicos e privados; e

III - doações do setor privado, de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e de fundos internacionais.