Lei 13.479/2017 - Artigo 7

Art. 7º. O empréstimo consignado e contratado ao amparo desta Lei será regulamentado pelo Poder Executivo.

Lei 13.479/2017 - Artigo 7

Art. 7º. O empréstimo consignado e contratado ao amparo desta Lei será regulamentado pelo Poder Executivo.