Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
RODRIGO MAIA
Henrique Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2017
Brasília, 5 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
RODRIGO MAIA
Henrique Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2017