Art. 1º. O Decreto n o 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8 o ...............
I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos II a Anexo V e no Anexo XIII, até o valor de R$ 1.632.447.000,00 (um bilhão seiscentos e trinta e dois milhões quatrocentos e quarenta e sete mil reais);
..............." (NR)