Decreto 9.943/2019 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2019; 198 o da Independência e 131 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2019 - Edição extra

Decreto 9.943/2019 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2019; 198 o da Independência e 131 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2019 - Edição extra