Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 2019; 198 o da Independência e 131 o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2019 - Edição extra
Brasília, 30 de julho de 2019; 198 o da Independência e 131 o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2019 - Edição extra