DECRETO Nº 41.909, DE 29 DE JULHO DE 1957
Promulga o Tratado de Extradição firmado, no Rio e Janeiro, a 6 de maio de 1953, entre o Brasil e a Bélgica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 26, de 19 de junho de 1956, o Tratado de Extradição, firmado no Rio de Janeiro, a 6 de maio de 1953, entre o Brasil e a Bélgica; e havendo sido ratificado, pelo Brasil, por Carta de 12 de março de 1957; e tendo sido efetuada, em Bruxelas, a 14 de junho de 1957, a troca dos respectivos Instrumentos de ratificação;
Decreto que o mencionado Tratado, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.
Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUB...