Lei 5.948/1973 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1975

Lei 5.948/1973 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1975