CNJ - Resolução 366 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos da Constituição Federal de 1988, e sua adesão a tratados e acordos internacionais de direitos humanos (arts. 1º e 5º, § 3º);

CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a Convenção Americana de Direitos Humanos possui status supralegal (Recurso Extraordinário no 466.343/SP);

CONSIDERANDO a decisão proferida na Opinião Consultiva OC-24/7/2017, em que a Corte Interamericana de Direitos Humanos asseverou que a orientação sexual, a identidade de gênero e a expressão de gênero são protegidas pelo art. 1.1 da Convenção Americana de Direitos Humanos e concluiu que o sexo, o gênero, bem como...

CNJ - Resolução 366 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos da Constituição Federal de 1988, e sua adesão a tratados e acordos internacionais de direitos humanos (arts. 1º e 5º, § 3º);

CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a Convenção Americana de Direitos Humanos possui status supralegal (Recurso Extraordinário no 466.343/SP);

CONSIDERANDO a decisão proferida na Opinião Consultiva OC-24/7/2017, em que a Corte Interamericana de Direitos Humanos asseverou que a orientação sexual, a identidade de gênero e a expressão de gênero são protegidas pelo art. 1.1 da Convenção Americana de Direitos Humanos e concluiu que o sexo, o gênero, bem como...