CNJ - Resolução 366 - Artigo 3

Art. 3º. A Resolução CNJ nº 348/2020 passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

"Art. 8º - A. A aplicação do disposto nos artigos 7º e 8º será compatibilizada com as disposições do artigo 21 da Lei nº 13.869/2019." (NR)

CNJ - Resolução 366 - Artigo 3

Art. 3º. A Resolução CNJ nº 348/2020 passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

"Art. 8º - A. A aplicação do disposto nos artigos 7º e 8º será compatibilizada com as disposições do artigo 21 da Lei nº 13.869/2019." (NR)