DECRETO Nº 4.310, DE 23 DE JULHO DE 2002
Consolida o quantitativo dos Cargos de Direção - CD e das Funções Gratificadas - FG no âmbito das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA: