Lei 12.196/2010 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geddel Viera Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2010

Lei 12.196/2010 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geddel Viera Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2010