Lei 3.325/1957 - Ementa

LEI Nº 3.325, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1957.

Concede isenção de direitos aduaneiros, inclusive adicional de 10%, impôsto de consumo e mais taxas alfandegárias para material importado pela Companhia Telefônica da Borda do Campo, com sede em Santo André, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 3.325/1957 - Ementa

LEI Nº 3.325, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1957.

Concede isenção de direitos aduaneiros, inclusive adicional de 10%, impôsto de consumo e mais taxas alfandegárias para material importado pela Companhia Telefônica da Borda do Campo, com sede em Santo André, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: