Decreto 19.902/1931 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Departamento de Aeronáutica Civil, diretamente subordinado ao Ministério da Viação e Obras Públicas, e aprovado o regulamento que com este baixa para os serviços a cargo do mesmo Departamento.

Decreto 19.902/1931 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Departamento de Aeronáutica Civil, diretamente subordinado ao Ministério da Viação e Obras Públicas, e aprovado o regulamento que com este baixa para os serviços a cargo do mesmo Departamento.