Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Mala
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.10.1996
Brasília, 15 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Mala
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.10.1996