Decreto 2.037/1996 - Artigo 6
Art. 6º.
O Secretário da Receita Federal baixará as instruções necessárias à execução deste Decreto.
Decreto 2.037/1996 - Artigo 6
Art. 6º.
O Secretário da Receita Federal baixará as instruções necessárias à execução deste Decreto.