Art. 6º. Ficam revogados:
I - o Decreto-Lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975; e
II - a Lei nº 9.871, de 23 de novembro de 1999.
Brasília, 22 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo
Maria Emília Mendonça Pedroza Jaber
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.2015
I - o Decreto-Lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975; e
II - a Lei nº 9.871, de 23 de novembro de 1999.
Brasília, 22 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo
Maria Emília Mendonça Pedroza Jaber
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.2015