Decreto 10.457/2020 - Artigo 7

Art. 7º. Ato do Ministério da Economia poderá estabelecer normas complementares ao disposto neste Decreto.

Decreto 10.457/2020 - Artigo 7

Art. 7º. Ato do Ministério da Economia poderá estabelecer normas complementares ao disposto neste Decreto.