Decreto 10.457/2020 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. O benefício fiscal de que trata este Decreto somente produzirá efeitos quando atestado, por ato do Ministério da Economia, o prévio atendimento à legislação orçamentária e financeira.

Brasília, 13 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.2020.

Decreto 10.457/2020 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. O benefício fiscal de que trata este Decreto somente produzirá efeitos quando atestado, por ato do Ministério da Economia, o prévio atendimento à legislação orçamentária e financeira.

Brasília, 13 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.2020.