Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. O benefício fiscal de que trata este Decreto somente produzirá efeitos quando atestado, por ato do Ministério da Economia, o prévio atendimento à legislação orçamentária e financeira.
Brasília, 13 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.2020.
Parágrafo único. O benefício fiscal de que trata este Decreto somente produzirá efeitos quando atestado, por ato do Ministério da Economia, o prévio atendimento à legislação orçamentária e financeira.
Brasília, 13 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.2020.