Decreto 51.553/1962 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado luto oficial em todo o País, por 3 (três) dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Presidente do Conselho de Ministros Professor Francisco Brochado da Rocha.

Decreto 51.553/1962 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado luto oficial em todo o País, por 3 (três) dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Presidente do Conselho de Ministros Professor Francisco Brochado da Rocha.