Decreto 12.030/2024 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 11.848, de 26 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - LGBTQIA+, com o tema "Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+", a ser realizada no período de 21 a 25 de outubro de 2025, em Brasília, Distrito Federal." (NR)

"Art. 4º ...............

...............

§ 2º - As conferências locais serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2025.

§ 3º - As conferências estaduais e distrital serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 31 de agosto de 2025.

§ 4º - As conferências livres serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 28 de fevereiro de 2025.

..............." (NR)

"Art. 5º-A Ato do Ministro de Estado dos Direito Humanos e da Cidadania alterará, quando necessário, as datas das conferências nacional, estaduais, distrital, locais e livres." (NR)

Decreto 12.030/2024 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 11.848, de 26 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - LGBTQIA+, com o tema "Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+", a ser realizada no período de 21 a 25 de outubro de 2025, em Brasília, Distrito Federal." (NR)

"Art. 4º ...............

...............

§ 2º - As conferências locais serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2025.

§ 3º - As conferências estaduais e distrital serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 31 de agosto de 2025.

§ 4º - As conferências livres serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 28 de fevereiro de 2025.

..............." (NR)

"Art. 5º-A Ato do Ministro de Estado dos Direito Humanos e da Cidadania alterará, quando necessário, as datas das conferências nacional, estaduais, distrital, locais e livres." (NR)