Decreto 12.385/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Ao Conselho Nacional de Educação compete estabelecer normas complementares necessárias à implementação do disposto na Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, e neste Decreto.

Decreto 12.385/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Ao Conselho Nacional de Educação compete estabelecer normas complementares necessárias à implementação do disposto na Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, e neste Decreto.