Lei 7.121/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Murilo Macedo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.9.1983

Lei 7.121/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Murilo Macedo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.9.1983