Art. 1º. Ficam fixados os quantitativos por níveis das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, na forma do Anexo a este Decreto.
Decreto 12.447/2025 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam fixados os quantitativos por níveis das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, na forma do Anexo a este Decreto.